Documentos necessários para emissão de Certificado Pessoa Física
Pessoa Física | e-CPF: É obrigatória a apresentação dos documentos originais.
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Carteira de Entidade de classe1, ou documentos que tenham fé pública em todo território nacional conforme LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983;
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Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)2, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
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CPF3 (Apenas os números);
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Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial (Opcional);
Notas: 1- Carteiras de Classe: Serão aceitas carteiras de entidade de classe que tenham validade em todo território nacional conforme LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983, cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular.
2- CIE: Necessário apresentação do CIE permanente. NÃO será aceito CIE Provisório.
3- Passaporte: poderá ser aceito como documento de identificação apenas se estiver válido/vigente.
4 - Comprovante de residência/domicílio: Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de concessionárias de serviços públicos, como: água, luz, gás e contas de telefonia fixa ou móvel (celular).
. Procurações:
Em conformidade com a Instrução Normativa nº 04 de 25 de Agosto de 2015, é necessário que o requerente tenha os seguintes requisitos: a) Seja Pessoa Jurídica; b) Seu ato Constitutivo deve prever expressamente tal possibilidade; c) A Procuração não poderá exceder 90 dias a contar da data de emissão/registro do órgão expedidor; d) A Procuração deve ser lavrada por instrumento público.
Não serão aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do Certificado Digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.6.
Presença obrigatória: O titular do Certificado e-CPF deverá comparecer no Ponto de Atendimento da Cerdigital munido de seus documentos pessoais acima listados.
Documentos necessários para emissão de Certificado Digital Pessoa Jurídica
Pessoa Jurídica – e-CNPJ, NF-e, NFC-e e CT-e: É obrigatória a apresentação dos documentos originais da pessoa física e originais ou cópia autenticada da pessoa jurídica (cópias autenticadas ficam retidas no Ponto de Atendimento Cerdigital). Documentos da Pessoa Jurídica (empresa/instituição):
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Registro Comercial ou Requerimento de Empresário no caso de empresa individual devidamente registrado em órgão competente;
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Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente para empresas com dois ou mais sócios/administradores¹;
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Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
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Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal há no máximo 7 dias, opcional).
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Cadastro Específico do INSS – CEI (Opcional)
Notas:
1- Cláusula Administrativa: É importante avaliar a cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é(são) o(s) responsável(is) legal(is) por assumir compromissos e obrigações em nome da dela. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados a seguir para assinatura dos termos.
Documentos do responsável legal cadastrado na Receita Federal
Pessoa Física e-CPF
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Carteira de Entidade de classe1, ou documentos que tenham fé pública em todo território nacional conforme LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983.
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Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)2, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
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CPF3 (Apenas os números);
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Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data de validação presencial4 (Opcional);
Notas:
1- Carteiras de Classe: Serão aceitas carteiras de entidade de classe que tenham validade em todo território nacional conforme LEI Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983, cujos órgãos emissores permitam a consulta online do titular.
2- CIE: Necessário apresentação do CIE permanente. NÃO será aceito CIE Provisório.
3- Passaporte: poderá ser aceito como documento de identificação apenas se estiver válido/vigente.
4 - Comprovante de residência/domicílio: Entendem-se como comprovante de residência ou de domicílio as contas de concessionárias de serviços públicos, como: água, luz, gás e contas de telefonia fixa ou móvel (celular).
Procurações:
Em conformidade com a Instrução Normativa nº 04 de 25 de Agosto de 2015, é necessário que o requerente tenha os seguintes requisitos:
a) Seja Pessoa Jurídica;
b) Seu ato Constitutivo deve prever expressamente tal possibilidade;
c) A Procuração não poderá exceder 90 dias a contar da data de emissão/registro do órgão expedidor;
d) A procuração deve conter poderes específicos para que o procurador represente o outorgante perante a ICP-Brasil para emissão de Certificado Digital.
e) A Procuração deve ser lavrada por instrumento público.
Não serão aceitas procurações (pública ou privada) para representação da Pessoa Física para a emissão do Certificado Digital, de acordo com estipulado em resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05, versão 3.6.
Presença obrigatória: O titular do Certificado e-CPF deverá comparecer no Ponto de Atendimento da Cerdigital munido de seus documentos pessoais acima listados.